segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Lei da Empresa Individual entra em vigor na segunda


A partir de segunda-feira será possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. A medida será possível porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção de empreendedores - que hoje possuem sócios apenas por exigência legal - a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir umCapital mínimo de cem salários mínimos - hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, Bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.

Por considerar a medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) já propôs uma Açãodireta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse dispositivo da lei da Eireli, antes mesmo de a norma entrar em vigor. O partido argumenta que a exigência é contrária ao princípio da livre iniciativa por prejudicar micro e pequenos empresários e violar a Constituição, por ser vinculada ao salário mínimo. A Adin ainda não foi julgada pela Corte Suprema.

De acordo com o Código Civil, as empresas limitadas só podem ser abertas com, pelo menos, dois sócios. Além disso, desde 2002, após alterações feitas no código, empresas de fora só podem instalar-se no país se um dos sócios for brasileiro. Com isso, empresas estrangeiras passaram a investir no Brasil por meio de Fundos de investimento em Bolsa de Valores ou a criar uma cota de valor módico para um sócio brasileiro de "conveniência". Vários advogados, por exemplo, aparecem em contratos sociais como sócios de multinacionais instaladas no Brasil em razão da exigência legal.

Por isso, a notícia sobre a Eireli foi recebida com entusiasmo, segundo advogados. A ideia passada pela legislação seria a de que as empresas individuais poderiam ter como titulares tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, uma recente regulamentação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) frustrou essa expectativa, pois a orientação prevê que somente pessoas físicas podem ser as titulares dessas firmas.

Segundo o advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti & Sanden Advogados, várias empresas externas deixam de entrar no Brasil por conta dessa burocracia. "Temos muitos clientes estrangeiros e se há facilidade em outro país, preferem levar o Capital para lá", afirma. Segundo ele, após a publicação da Lei nº 12.441, várias estrangeiras e outras que já estão no país procuraram o escritório para constituir uma Eireli. O objetivo é evitar problemas como o caso de um sócio brasileiro que morreu e a cota da empresa estrangeira entrou no inventário. "Isso fora os casos em que a empresa estrangeira tem altos custos com advogados porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária penhorada em razão de processo trabalhista contra a empresa", afirma.

A Eireli livraria empresas estrangeiras de questões como essas. O advogado e professor de direito comercial da PUC-SP e Mackenzie, Armando Rovai, contesta a interpretação do DNRC. Para ele, se a lei fala apenas em pessoa, o órgão não poderia interpretar a norma de forma restritiva e literal. "Seria uma oportunidade magnífica para o Brasil aproveitar o aporte de Capital dessas sociedades estrangeiras", afirma. "Agora, ou as Juntas Comerciais não acatam isso ou os interessados vão ter que entrar com ações no Judiciário", diz o advogado.

A Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe) vai obedecer a regulamentação do DNRC, pois está submetida ao órgão. "As juntas são obrigadas a aplicar o entendimento", afirma o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior. Segundo a advogada da União e coordenadora de atos jurídicos do DNRC, Rejanne Castro, após uma reunião entre os procuradores o órgão foi decidido que só pessoas físicas podem constituir uma Eireli. Ela explica que a finalidade dos legisladores era não afetar o patrimônio de empresários individuais. Além disso, o entendimento foi reforçado por um enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo sentido. "Assim, evitamos que eventuais decisões judiciais federais determinem a desconstituição de Eirelis constituídas por empresas", diz.

O enunciado do CJF não vincula os juízes federais do país, que possuem liberdade de julgar. O advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, entende que qualquer dúvida levantada por empresário a respeito da questão deverá ser julgada pela Justiça Estadual. "A Justiça Federal só é competente quando há divergência entre as juntas comerciais", afirma.


Fonte: Classe Contábil

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Prorrogado o Conectividade Social ICP para 30/06/2012 e novas instruções!

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje 26/12 a Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal que determina como facultativa a migração de empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados para a Conectividade Social no novo padrão ICP, até junho de 2012. Essa decisão foi tomada devido a necessidade de adequação nos sistemas da Caixa. 


Segue a íntegra do documento 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS 

CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências. 

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular. 

1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. 

1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009. (observação: uso da chave.pri, certificado próprio da Caixa).

1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS. 

1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ. 

1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.  (observação: é o programa Conectividade Social ainda em uso e a chave.pri para acesso aos recolhimentos rescisõrios no "Conexão Segura".)

2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços. 

2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade. 

2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. 

2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP. 

2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI). 

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS". 

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. 

FABIO FERREIRA CLETO 
Vice- Presidente

Fonte: FENACON 

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

SPED PIS-Cofins agora para empresas do lucro presumido

As empresas tributadas agora no lucro presumido, estarão obrigadas a enviarem o SPED Pis-Cofins, o que quer dizer isso, além de mais trabalho para nós contadores, e além de um feedback com os clientes para renegociar os honorários? Simplesmente que a receita federal estar deixando cada vez mais claro que bem breve os SPED serão obrigado não apenas para empresas do Lucro Real e Presumidas mais podem ter certeza que também para empresas do Simples Nacional.
                E o que eu acho disse? Ótimo, pois estamos andando para um futuro promissor, um futuro de transparência e combate a sonegação fiscal, onde apenas ficará no mercado as empresas compromissadas com suas obrigações perante o fisco. Por sua vez, nós contadores seremos cobrados constantemente por nossos clientes e teremos que estar apto a dar-lhes o suporte adequado. Fica diante mão um conselho, para os contadores e futuros contadores, estudem, participem de cursos, congressos, vão atrás de conhecimento pois ainda estar em tempo, esse mesmo que vos escreve nesse momento estar em voo para Belo Horizonte(de recife) para participar de um curso com a CenoFisco para Sped-Pis Cofins.
                E o que me preocupa nessa demonstração da Receita Federal em estender os SPED’S, Sinceramente pela parte profissional em nada, pois o conhecimento corremos atrás (como estou a fazer nesse momento) e sim, em ajustar algumas culturas de empresa do Lucro Presumido e principalmente as do Simples Nacional, pois já é de conhecimento de todos que muitos empresas dessas modalidades de tributação, acabam omitindo muitas informações por mais que nós contadores os cobrem, não há um habito de se fazer uma escrituração contábil das empresas do Lucro Presumidas e principalmente as do Simples Nacional ao pé da letra, digo em não simplesmente contabilizar o fiscal, impostos pagos, folha de pagamento e algumas despesas, e sim ir mais além digo: contas bancarias (todas que a empresa tenha e não apenas uma que manda para o escritório contábil) financiamento, leasing, aquisição de veículos e etc., apesar de sempre estar marcando reuniões com nossos clientes para enfatizar sobre esses fatos, ainda ocorre algumas particularidades. Tal preocupação se dar pelo fato dessas empresas bem em breve estarem sujeitas ao SPED Contábil e SPED Cont, precisando de um balanço patrimonial dentro das normais internacionais e dentro da legislação brasileira, pois tais declarações serão algo de cruzamento de dados e constantes auditorias internas por parte de Receita.
                Para quem já faz contabilidade para empresas do Lucro Real (como é nosso caso), apenas teremos que estender a amplitude dos serviços para esses clientes além de como falei anteriormente mudar um pouco a cultura de alguns.
                Vale ressaltar aos amigos, que tal fato terá um grande impacto nos honorários cobrados para esses clientes, sendo necessário um realinhamento, pois em termos de escrituração as empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional não se distanciaram das empresas do Lucro Real.

Hoje fico por aqui. Até o próximo post, certamente após esse curso terei boas discursões.
Abraços.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Ínicio do VIII ENCC - Natal-RN

Pois bem, eis aqui mais uma postagem, hoje (22/09/2011) estou em Natal-RN participando do VIII ENCC, o qual parabenizo toda a organização do evento.

Hoje tivemos vária palestra afinal o evento teve inicio as 09:00 horas e foi até a 22:00, e todas as palestras todas foram ótimas, mais não posso deixar a que mais me chamou atenção,  a do Prof. MsC Antônio Carlos Morais da Silva com o tema “O PAPEL DO PERITO NA JUSTIÇA BRASILEIRA”, palestra o qual me fez criar esse post e me estimulou a pensar em futuros post.

Sempre tive uma forte atração pelo ramo da perícia contábil, mais a palestra me levou a refletir, será mesmo que vale a pena ser perito hoje?

Tenho convicção que sim, e logico não pelo retorno financeiro pois a realidade não é das mais bem agradáveis para uma profissão que exige tamanha realidade, afinal o perito é extremamente necessário para a tomada das decisões judiciais,   é responsável por um período de 20 anos por um processo periciado. Fica claro na palestra do Prof. MsC Antônio Carlos, a busca e o desempenho do mesmo pela classe dos peritos, e é o que nos motiva a continuar com nossos estudos, e cada vez mais defender nossa classe.

Por hoje vou postar apenas isso, pois estou exausto pelo dia, mais em breve foi aprofunda publicar sobre a temática da perícia.

Até Breve 

 Rodrigo Aquino.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.

Caros Leitores, muitos clientes e amigos nos indagam constantemente sobre os cuidados que devem possuir com suas contas bancarias (seja pessoa física ou jurídica). Pois bem, não adianta entrar em detalhes para saber qual o motivo de tal preocupação.
Sempre, antes de qualquer coisa oriento de forma clara e direta, que em sua conta bancaria tudo tem que ser condizente com seu faturamento, e sua movimentação fiscal e contábil. Por quê? Vem logo a indagação de todos. Sabemos que existe o sigilo bancário que é um direito de todo cidadão, mais sempre soubemos que o governo busca a cada dia apurar mais dados para pegar os digamos não “desonesto” mais os leigos de orientações. Até pouco tempo atrás existia a CPMF que era uma tarifa bancaria sobre movimentações financeiras, descontadas diretamente na transação ou na conta bancaria, obviamente era uma forma de a Receita Federal monitorar tais contas, por meio de declarações prestadas pelas agencias bancaria e operadoras de credito, pois bem tal tarifa foi extinta e comemorada por muitos, mais como sempre falo o Governo não dá “ponto sem nó”, instituiu por meio da Instrução Normativa nº 811/2008 , que criou a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF).
Uma declaração que tem por objetivo de coletar informações das instituições, sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.
As informações devem ser apresentadas pelas instituições financeiras, em relação aos titulares das operações, quando o total movimentado, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
Pois bem, ao meu não posso julgar se caracteriza ou não quebra de sigilo bancário, afinal a declaração não informa destino e origem dos recursos e apenas montantes, deixo essa parte para os colegas Advogados que podem analisar melhor o assunto.
O que busco ao explicar isso é simples conscientizar as pessoas a sincronizarem suas contas bancaria com a contabilidade, além de buscar conscientizar a todos do perigo da sonegação fiscal. Podemos apenas nos reclamar de nossa carga tributária, mais temos que cumprir a Lei e arrecadar o que é divido.
Somos contadores, e responsáveis por orientar nossos clientes, não podemos garantir que os mesmo irão ou não seguir nossas orientações, mais faremos nossa parte.

Ass. Rodrigo F. Aquino.

Publicação própria do autor, podendo ser publicado em outros meios, apenas divulgando os dados do autor e blog.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Tributação dos Escritórios de advocacia


Pessoal, recentemente tenho recebidos pedidos sobre duvidas na tributação de escritórios advocatícios, então resolvi publicar sobre o assunto.

Antes de mais nada, vale salientar que escritórios advocatícios não podem optar pelo Simples Nacional.

Os advogados autônomos e aqueles que são sócios de escritórios de advocacia têm tratamento diferenciado quando o assunto é tributação. Os autônomos estão sujeitos a pagar três tributos: Imposto de Renda (IR), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto Sobre Serviço (ISS). Já as sociedades de advogados somam seis tributos : Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), INSS, ISS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e, de acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Muito se fala em relação ao recolhimento do COFINS para essas empresas, que deve ser explicada. A Lei complementar 70/1991, previu a extinção do referido imposto para os advogados, ocorre que 1996 por meio da Sumula 276 do Superior tribunal de Justiça (STJ), afirmou que Lei Ordinária não pode ser invalidade por Lei Complementar, com isso decidiram que os escritórios de advocacia deve pagar sim o COFINS, e ainda mais obrigaram os escritórios a pagar o imposto retroativo.

Em relação a folha de pagamento a contribuição do profissional de advocacia autônomo com o INSS corresponde a 20% de sua remuneração. Já nas sociedades de advogados, os profissionais recolhem 20% sobre o pró-labore, ou seja, sobre o valor definido pelo escritório a ser pago para cada um dos sócios conforme critérios pré-estabelecidos. Nessa quantia não é incluída a distribuição sobre o lucro. Além disso, é pago o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que corresponde a 1% sobre o pró-labore, sobre os funcionários o escritório recolhe 20% sobre o salario do mesmo, além de 1% de SAT, e 5,8% de terceiros.

Alíquotas:

0,65% de PIS

3.0% de COFINS

e trimestralmente:

IRPJ: soma a receita do trimestre aplica-se a base de 32% e alíquota de 15%

CSLL: soma a receita do trimestre aplica-se a base de 32% e alíquota de 9%



Espero ter ajudado, no mais me ponho a disposição de todos.


quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Governo anuncia novo projeto que amplia limites do Simples Nacional

Amigos leitores, recebemos uma grande noticia, que com certeza veio a fortalecer nossa economia, estimulando o crescimento do nosso pais, e obviamente a abertura e o crescimento de muitas empresa. Trata-se dos aumentos dos limites para os Micro Empreendedores, das ME's e da EPP's, elevando o teto do Simples Nacional. E ainda gerando a oportunidade de parcelamento de débitos do Simples Nacional, uma medida que na minha opinião vai estimular muitas empresas que estão "inadimplentes" a continuar no Simples Nacional, não sendo excluída do sistema simplificado, evitando que caiam em sonegação, pois a excluí-la automaticamente passar a ser tributada no Lucro Presumido ou Real, onerando muito mais sua carga tributária.

Segue texto ma integra:

A presidente Dilma Rousseff assinou na manhã de hoje Mensagem da Presidência da República onde envia novo texto de Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O anuncio foi feito durante reunião fechada com parlamentares e representantes de entidades, entre eles o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e posteriormente em reunião aberta ao público no Palácio do Planalto.

Na ocasião, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega apresentou as principais mudanças, como o ajuste de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. E a elevação do teto de R$ 240 mil para R$ 360, no caso das micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para empresas de pequeno porte, o que representa uma elevação de 50%.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou também que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional. Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal. “Essa ampliação vai no sentido de abranger um número maior de empresas que estariam agregadas naquele que é o regime tributário mais moderno que nós temos no país”, disse o ministro.

 “Desde 2008 que o mundo vive forte problemas econômicos que em alguns momentos se agravam. Em função disso, o nosso governo tem promovido o fortalecimento de vários setores da economia”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar as mudanças.

Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro,

Para o presidente da Fenacon, o anuncio das medidas representa um grande avanço, e prevê que o sistema precisa ser mais aperfeiçoado. “Considero um grande passo o anuncio dessas mudanças, porém uma grande ausência que senti no texto apresentado foi a não inclusão de todas as atividades no Simples Nacional. Espero que o governo, logo após a após a aprovação desse, também se sensibilize sobre a importância dessa ação”, disse.

Ainda no encontro, foi assinado pela presidente outra mensagem que envia pedido de urgência para aprovação do Projeto de Lei n º 865/11, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, órgão com status de ministério.

Fonte: Fenacon